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Obras notáveis:
Família, Casa Milà, Casa Batlló |
Grande parte da obra de Gaudi está dominada pelas suas grandes paixões: a arquitetura, a natureza e a religião. Gaudi dedicava bastante atenção aos mais ínfimos detalhes de cada uma das suas obras, incorporando nelas uma série de artes que dominava, tais como: a cerâmica, o vitral, o ferro forjado e a marcenaria.
Introduziu novas técnicas no tratamento de materiais, como o trencadís, realizado com base em fragmentos cerâmicos.
Depois de vários anos sob influência do neogótico e de técnicas orientais, Gaudi tornou-se parte do movimento modernista catalão, que atingiu o seu apogeu durante o final do século XIX e início do século XX. O conjunto da sua obra transcende o próprio movimento, culminando num estilo orgânico e único, inspirado na natureza. Gaudi raramente desenhava projetos detalhados, preferindo a criação de maquetes, onde modelava os detalhes à medida que os concebia.
A obra de Gaudi é amplamente reconhecida internacionalmente e objeto de inúmeros estudos, sendo apreciada não só por arquitetos, como pelo público em geral. A sua obra-prima, a inacabada Sagrada Família, é um dos monumentos mais visitados de Espanha. Entre 1984 e 2005, sete das suas obras foram classificadas como Património Mundial pela UNESCO.
O estudo do ato de rir tem apaixonado os cientístas.
As suas descobertas são surpreendentes. O ato de sorrir faz com que se liberte no organismo quantidades de endorfina e serotonina.
Aquelas substâncias são responsáveis pelas sensações de prazer e de bem estar, que conduzem ao bom humor.
Sabe-se, por exemplo, que as mulheres riem mais vezes do que os homens. O sorriso feminino é, por norma, intenso e espontâneo. Pelo contrário do masculino, mais racional.
Os especialistas já identificaram, pelo menos, sete boas razões para rir ou dar uma gargalhada.
Sete boas razões para rir ou dar uma boa gargalhada:
1. Previne doenças
Melhora o sistema cardiovascular pois o riso torna a respiração mais profunda o que contribui para uma redução da pressão arterial, provocando a vasodilatação das artérias, o que conduz a uma melhor oxigenação e a um maior fluxo de sangue para todo o corpo e, consequentemente, a um melhor aporte de nutrientes ao organismo. O sistema respiratório também colhe benefícios durante o riso, porque os pulmões passam por uma hiperventilação, o que resulta numa melhor distribuição de oxigénio aos tecidos.
2. Aproxima-nos dos outros
O sorriso tem uma função primordial: expressar emoções e criar elos entre as pessoas. Os bebés usam-no desde logo para comunicar e, ao longo da vida, o seu riso marca a sua imagem e interfere na forma como se relaciona com os outros, inclusivamente, quando não está a ser visto, revela um estudo da Universidade de Portsmouth, no qual os seus participantes conseguiram distinguir vários tipos de riso apenas pelo som da voz.
3. Estimula o cérebro
A atividade desencadeada pelo riso coloca ambos os hemisférios cerebrais em ação. Isto liberta a mente da tensão e do stress psicológico e torna-a mais desperta para o que a rodeia, assim como para reter informação.
4. Rejuvenesce
O riso é uma das melhores estratégias para reduzir a ansiedade, mas funciona também como um poderoso anti-envelhecimento. Uma gargalhada frequente pode rejuvenescer cerca de dois a oito anos, defendem Michael Roizen e Mehmet Oz, autores do livro: «You - Manual de Instruções».
5. Liberta-nos
Rir é vital para o ser humano, funcionando como o comando «reiniciar» no computador, afirma Yoji Kimura, professor japonês que criou um aparelho para medir o riso através dos movimentos do diafragma. São as crianças quem ri mais livremente, com dez "ah,ah" por segundo, ou seja, cerca do dobro do que emite um adulto.
6. Exercita o corpo
Se o sorriso se limita aos músculos da face, uma boa gargalhada fortalece outros pontos do corpo. É o caso do diafragma e da zona abdominal onde os benefícios são vastos, tanto a nível do tónus muscular, como até na melhoria da digestão ou do trânsito intestinal.
7. Combate o stress
O pensamento positivo é o passaporte para uma vida feliz. Como consegui-lo? Sorrindo. Além de ajudar a eliminar o stress, o sorriso "… pode ajudar na recuperação da depressão. Ver imagens positivas, como um sorriso rasgado, fortalece os pensamentos positivos... ", diz o psicólogo Freitas Magalhães.
Isabel Botelho
Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959
Preâmbulo
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;
Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,
A Assembleia Geral
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:
Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5.º
A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
Os meus lindos e queridos filhos, Vitória, André e Francisco. |
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